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Obra de pavimentação e drenagem em São Francisco-MG está com 4 meses de atraso e descumpre contrato de R$ 8,7 milhões

A situação configura não apenas um descumprimento contratual, mas também um prejuízo direto à população local, que convive com transtornos viários e o adiamento de melhorias prometidas com recursos públicos expressivos.

A obra de pavimentação asfáltica e drenagem na Rua Padre Elifas, no Bairro Sagrada Família, em São Francisco-MG, contratada pela Prefeitura, está com 4 meses de atraso em relação ao cronograma oficial estabelecido em contrato.

O empreendimento, financiado com recursos do BDMG (Contrato nº 365.901/2023), foi adjudicado à empresa C&R Engenharia e Construções Ltda pelo valor de R$ 8.714.150,71, em regime de empreitada por preço global. Segundo o contrato firmado entre a empresa e o Município, a execução dos serviços deveria ocorrer dentro de 180 dias (6 meses).

Contudo, já se passaram dez meses desde a ordem de início, sem que a obra tenha sido concluída. A situação configura não apenas um descumprimento contratual, mas também um prejuízo direto à população local, que convive com transtornos viários e o adiamento de melhorias prometidas com recursos públicos expressivos.

O contrato faz referência à Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, que prevê penalidades severas para o inadimplemento contratual. Entre as possíveis sanções estão:
• Advertência;
• Multa por atraso injustificado (diária ou percentual sobre o valor do contrato);
• Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Além disso, o próprio contrato, como é praxe, deve prever cláusulas de penalização por inexecução parcial ou total, o que obriga o ente público contratante neste caso, a Prefeitura Municipal deve adotar providências para preservar o interesse público e evitar a normalização da impunidade contratual.

A população cobra transparência da gestão e a adoção de medidas firmes, que vão desde a aplicação das penalidades cabíveis até uma eventual rescisão contratual por inexecução. A continuidade de obras públicas depende não apenas de recursos, mas de responsabilidade administrativa e respeito aos compromissos assumidos.

A republicação é gratuita desde que citada a fonte.

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